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Que o e-commerce está crescendo muito no Brasil, não é novidade. A cada ano as vendas aumentam de forma favorável. Mas algumas empresas online não sabem ou não acatam o direito do consumidor de fazer a devolução de algum produto por arrependimento.

O número de e-consumidores no Brasil triplicou nos últimos quatro anos, chegando a 23 milhões de pessoas. O faturamento com e-commerce no ano passado foi de R$ 14 bilhões. No entanto, o crescimento também é maior nas reclamações, que nos últimos meses no Procon de São Paulo tiveram aumento de 80%, e de 148% no Rio e Janeiro.

Em casos de compra à distancia, o consumidor tem direito de fazer a devolução e ter todo seu dinheiro ressarcido dentro dos primeiros 7 dias da compra. O Código de Defesa do Consumidor assegura isso pelo fato de que, em compras desse tipo, não é possível ver o produto de perto, tocá-lo ou testá-lo antes da compra.

Segundo o defensor público Fábio Schwartz, “O site sabe que a venda que ele fez é à distancia. Ele já sabe que o consumidor vai ter o direito da reflexão. Então, isso está no risco do empreendimento deste site, se já está no risco do empreendimento eventual despesa com o retorno do produto, ela já deve estar incluída no preço que ele prática”.

No seu e-commerce, garanta o direito de devolução dos seus clientes. Caso você faça uma compra e haja arrependimento, exija a devolução, e se houver problemas, consulte o Procon da sua cidade.

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