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A nova regra do ICMS, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços, foi proposta pela Emenda Constitucional nº 87/2015, aprovada em abril de 2015. Seus efeitos têm preocupado donos de e-commerce pelo Brasil. Por isso, hoje vamos compartilhar algumas informações importantes sobre o assunto.

Objetivos da nova regra

A medida tem como objetivo redistribuir o ICMS nos estados, já que a divisão era considerada desigual, porque o imposto era destinado apenas aos estados de origem das mercadorias, geralmente localizados no Sul e no Sudeste. A regra propõe que a alíquota seja dividida com o estado de destino do produto.

A partir de janeiro deste ano, a divisão do ICMS, que antes era de 60% para o estado de origem e 40% para o de destino no ano passado, passa a ter seus valores invertidos: 40% para o estado de origem e 60% para o de destino. Os planos são que a alteração seja gradual e que, em 2019, o imposto seja 100% destinado ao estado de destino do produto.

Como os e-commerces serão afetados

A burocratização e os gastos trazidos pela nova regra fizeram com que muitos e-commerces, principalmente os pequenos, acabassem tendo que fechar as portas no último ano.

As empresas de comércio eletrônico agora são obrigadas a emitir guias de recolhimento de impostos para os estados de destino a cada envio ou estabelecer filiais em todos os estados da federação, o que é impossível. Além disso, as diferentes alíquotas cobradas em cada estado podem gerar um gasto maior com a operação, dependendo do destino da mercadoria.

Na antiga sistemática, os estados que concentravam mais distribuidores de produtos, como São Paulo, detinham grandes arrecadações. Com a nova regra, a região estima uma perda de receita de 1,2% da arrecadação do ICMS de 2016, o que equivale a R$1,36 bilhão.

Na tentativa de reverter a regra vigente, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5469) que segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e sem data para julgamento. Até lá, os e-commerces precisarão obedecer a nova regra imposta.

Fique sempre de olho no Dr. e-commerce para acompanhar as últimas novidades da área.

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