Consultoria de E-commerce há mais de 10 anos – Doutor E-commerce

Você sabia que uma das perguntas mais frequentes na Consultoria é sobre MEI (Microempreendedor Individual), ou melhor dizendo, me pedem para falar Tudo o que você precisa saber sobre MEI antes de abrir o seu E-commerce.

Compilamos um grande material (lembrando que tem lei por trás e é muito importante você validar as devidas atualizações) atual até o momento. Junto puxamos algumas perguntas comuns e respondemos elas.

O material ficou tão bacana que resolvi publicar o vídeo no Canal do Youtube. Aliás, já está inscrito lá? Youtube.com/ThiagoSarraf

 

Confira aqui o vídeo que publicamos no canal e Lembre-se de se inscrever, dar o like, deixar seu comentário e compartilhar com os amigos 🙂 .

 

O QUE SIGINIFICA MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.

 

O QUE É MEI E EXISTE DESDE QUANDO?

Foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida e isso foi em 1 de Julho de 2008. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Desde janeiro de 2010, o processo é realizado de forma online, o que dispensa de declaração em papel e da respectiva assinatura física. O objetivo é tornar o processo mais simples e ágil, facilitando as inscrições e evitando cancelamentos.

A abertura pode ser feita diretamente pelo empresário no Portal do Microempreendedor do Governo Federal. Se preferir, mesmo não sendo necessário, o usuário poderá ter assistência de escritórios de contabilidade ou empresas de assessoria.

 

UM RESUMO SOBRE O QUE PRECISA SABER SOBRE MEI

Empresa individual (sem sócios);
Faturamento anual de até R$ 81.000,00;
Possibilidade de ter até um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria(o que for maior);
A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;
Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Confira o ebook Tudo sobre MEI da Bling para um Guia completo.

 

QUEM PODE ABRIR O MEI?

Qualquer pessoa que não tenha participação como sócio ou titular de outra empresa. E que não seja servidor público também.

QUANDO ABRIR O MEI? DR. E-COMMERCE

 

QUANDO ABRIR O MEI?

A minha sugestão é de abrir quando começar a comprar mercadorias e for contratar serviços para a sua empresa. Quando começar a vender, você tem a obrigação legal de emitir Nota Fiscal e com isso, já precisa do CNPJ ativo.

 

PONTOS IMPORTANTES PARA SABER SOBRE MEI

Além do CNPJ Ativo, você precisa do Alvará de funcionamento de acordo com as regras do Município de atuação (local que abriu a empresa) e obter o Certificado Digital para emissão da NFe. Porém, vou fazer um adendo aqui de uma Polêmica sobre o Certificado Digital:

Segundo o site ContaAzul (em uma matéria com link abaixo) fala que a partir de 2011 não é obrigado o uso do Certificado para Emissão de Nota Fiscal, pois ele pode fazer isso através do site da Fazenda.

Confira o trecho que tirei deste link: https://blog.contaazul.com/certificado-digital-para-mei-quando-e-necessario#:~:text=A%20exig%C3%AAncia%20do%20certificado%20digital&text=Na%20se%C3%A7%C3%A3o%20de%20perguntas%20e,legisla%C3%A7%C3%B5es%20tribut%C3%A1rias%20estadual%20e%20municipal%E2%80%9D.

“A exigência do certificado digital

A dúvida sobre a necessidade ou não de o MEI contar com um certificado digital para emissão de NF-e é comum. Afinal, a legislação não é suficientemente clara quanto a essa definição. Em 2011, a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte em seu artigo 102: O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.”

 

E COMO EU ABRO O MEI?

Todo o processo pode ser feito pela internet e você não tem obrigação e nem precisa ir presencialmente em nenhum lugar. Basta acessar: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

 

FORMALIZAÇÃO DO MEI SE JÁ TEM A EMPRESA E NÃO POSSUI CNPJ

É preciso ir até a prefeitura do seu município formalizar o seu MEI. Mas o alvará não é por atividade, ele vai chancelar a sua empresa para fazer as atividades que você quer, de acordo com os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que você colocou no cadastro do MEI.

 

ATIVIDADES PERMETIDAS PARA O MEI

Confira aqui a lista das atividades permitidas para abertura e enquadramento do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

As possibilidades que vi para E-commerce são essas:

VENDEDOR(A); AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00

COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE 4782-2/01

Mas eu recomendo qualquer atividade de Comerciante (no final, você é um varejista, um comerciante) e de acordo com a atividade fim, temos várias lá. Veja na imagem abaixo:

ATIVIDADES PERMITIDAS PARA O MEI - DR. E-COMMERCE

O QUE VOCÊ DEVE SABER SOBRE MEI ANTES DE FORMALIZAR

Um ponto importante para saber sobre mei, antes da formalização, recomendo fortemente ler tudo que está nessa página da internet: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-comecar

 

COMO EMITIR NOTA FISCAL NO MEI?

A emissão de nota fical para o MEI é através do site da prefeitura do seu município. Confira o Exemplo a seguir: https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-nfa-mei.aspx

 

EXISTE UM LIMITE DE COMPRA PARA O MEI?

Sim. O MEI tem a possibilidade de comprar (material, estoque, etc.) um teto de até 80% do faturamento vigente. Se fatura R$ 5.000,00 por mês, poderá comprar R$ 4.000,00. Lembrando que o MEI tem um teto de faturamento de R$ 81.000,00 anual vigente no momento.

 

Quando abrir e-commerce, o MEI é o mais indicado?

Faça a conta da projeção de vendas de acordo com o seu planejamento e se for abaixo de R$ 81.000,00 anuais, sim, recomendo o MEI.

Confira mais artigos sobre e-commerce aqui.

 

QUAL O VALOR MENSAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MEI

Com a alteração do salário mínimo, o valor da contribuição aumentou cerca de 1%. O MEI passa a contribuir com R$ 52,25 reais ou R$ 53,25 reais (comércio ou indústria), R$ 57,25 reais (prestação de serviços) e R$ 58,25 reais (comércio e serviço)

https://www.jornalcontabil.com.br/novo-salario-minimo-muda-valor-da-contribuicao-mensal-do-mei/#:~:text=A%20guia%20para%20pagamento%20pode,reais%20(com%C3%A9rcio%20e%20servi%C3%A7o).

EXISTEM BENEFÍCIOS PARA SER MEI?

De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários que se estendem também aos seus dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:

• Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
• Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
• Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.

 

AGORA, SEPARAMOS ALGUMAS PERGUNTAS ESPECÍFICAS PARA QUEM QUE ABRIR UM E-COMMERCE OU JÁ TEM E AINDA NÃO ESTÁ FORMALIZADO

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE MEI - DR. E-COMMERCE
  • Preciso de MEI para vender no MercadoLivre?
    • Se você vende produtos online, é obrigado por lei a emissão de nota fiscal. A resposta é sim, recomendo muito emitir nota e é possível ser MEI.
  • Quando deixar de ser MEI?
    • Assim que atingir o teto de R$ 81.000,00 no último período de 12 meses. Lembrando que não é o ano letivo, e sim os últimos meses.
  • Posso abrir e-commerce sem ser MEI?
    • Pode, porém não estará formalizado e dentro da Lei.
  • Quais as vantagens de ser MEI
    • Simplificação de operação;
    • Imposto reduzido;
    • Valor de contribuição bem abaixo;
    • Agir dentro da lei
  • Tenho um emprego CLT e quero começar a vender online, posso abrir um MEI?
    • Pode, quando se é CLT, não há nenhum impeditivo que você abra uma empresa. Mas, se você depende de algum benefício do seu trabalho CLT, você acaba perdendo esse benefício sendo MEI.

 

CONFIRA MAIS PARA SABER SOBRE O MEI, COM O ARTIGO DO SEBRAE COM MAIS INFORMAÇÕES

https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/semanadomei2019/conteudos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-mei,7d90103bc7d1b610VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

CONFIRA O GUIA DO MEI

Acesse o Guia do MEI elaborado pela Bling para informações completas sobre o MEI para e-commerce.

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