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Sancionada em 2018 e entrou em vigor em Agosto de 2020, entenda como a LGPD afeta o e-commerce.

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, tem o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoas de clientes e usuários por empresas públicas ou privadas. Entenda esta lei e como ela afeta o e-commerce.

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Para quem trabalha com e-commerce, a LGPD afeta diretamente o negócio, uma vez que os cadastros são dados de clientes que ficam armazenados nos sistemas e arquivos.

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O que é a LGPD

De compras online a redes sociais, de hospitais a bancos, escolas, órgãos públicos ou privados, todos estão sujeitos à nova Lei de Proteção de Dados.

A LGPD é a lei nº 13.709 que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor oficialmente em agosto de 2020.

A nova lei visa criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que estiver no Brasil.

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Independente se a sede da empresa ou órgão esteja localizada no exterior, se há o processamento de conteúdo de pessoas brasileiras ou não, desde que estejam em território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

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A LGPD também determina que é essencial o consentimento.

Ou seja, o consentimento de todo cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados, com algumas exceções como cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

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Para entender melhor sobre a LGPD, acesse o artigo que traz as principais transformações desta lei para o país.

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Mas, o que significa?

A LGPD significa que todo o tratamento de dados é responsabilidade da empresa que os coletou.

Por tratamento de dados entende-se: cadastro, armazenamento, transferência e até eliminação destes dados. As empresas deverão ser responsáveis por todas as etapas.

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A lei prevê a mudança quanto ao tratamento de informações pessoais e proíbe o uso indiscriminado dos dados cadastrados.

Especialmente para cadastros com aprofundamento de informações consideradas sensíveis: religião, raça, etnia, opção sexual, opinião política, etc.

Na prática, a grande diferença é que sempre que houver a necessidade de um cadastro, a finalização da utilização daquela informação deverá ser informada ao usuário.

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Entenda como a LGPD afeta o e-commerce

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Mas, como isso irá afetar o e-commerce e quais as mudanças que serão necessárias nas lojas virtuais?

Se a sua plataforma é ética, pode ficar tranquilo que não vai precisar de mudanças drásticas.

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É importante fazer a atualização de sua Política de Privacidade, informando a transparência sobre o tratamento de dados pessoas.

Mais do que antes, informar sobre o uso de cookies também é indispensável com a aplicação da LGPD.

Na área de cadastro é necessário informar qual será a utilização das informações ali cadastradas.

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Caso sua loja trabalhe com parceiros que solicitem acesso aos dados, como por exemplo, sistemas antifraude, também é preciso deixar explícito tal compartilhamento de informações.  

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A maior novidade é a Pesquisa de Informação, no qual o cliente passa a ter direito a solicitação sobre a situação dos seus dados, podendo averiguar a finalidade e também o anonimato ou exclusão dos dados.

A empresa terá o prazo de 15 dias para disponibilizar o retorno da solicitação.

É importante que os e-commerces criem protocolos para o caso de que algum cliente queira verificar seus dados.

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Como a LGPD afeita o e-commerce, aceitação do usuário

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Independente do seu e-commerce ser de produtos ou serviços, com a aplicação da nova Lei, deve ser explícito e imprescindível a aceitação do usuário através de uma assinatura eletrônica ou clique.

Muitos e-commerces incluem links para suas Políticas de Privacidade no rodapé do site, não exigindo a aceitação do usuário.

Isso não será mais válido com a LGPD.

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O usuário, de alguma forma, deverá aceitar e consentir de forma expressa com a Política de Privacidade do e-commerce.

Em caso de alterações ou atualizações quanto ao modelo de negócio do e-commerce ou ao tratamento de dados do usuário, o consentimento deve ser renovado.

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Como a LGPD afeta o e-commerce, um profissional exclusivo

Com a implementação da LGPD, além das mudanças que precisam ser feitas no informe de utilização de dados, é preciso que o e-commerce saiba como proteger estes dados, pois em caso de ataque ou vazamento de informações, a responsabilidade cai sobre a empresa.

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Para isto, ou tenha uma área de TI (própria ou terceirizada) que possa te ajudar na proteção dos dados, ou um profissional especializado nisso.

Chamado de Data Protection Officer, este é o profissional responsável por estas demandas de proteção de dados. Dessa forma, facilita-se o cumprimento da nova lei sem correr riscos desnecessários.

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Conclusão

A LGPD veio como forma de proteger melhor os dados do usuário, não para complicar a vida do empreendedor do e-commerce.

Afinal, antes de empreendedor, todos somos consumidores deste mercado.

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Desta forma, como consumidor é possível saber como será o tratamento de seus dados e se eles serão compartilhados com terceiros ou não.

Para os e-commerces, se os dados são compartilhados com fornecedores, verifique com cada um deles e evite problemas futuros. Bem como seja transparente com seus consumidores.

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