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Válida desde o início de janeiro de 2016, a nova partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) tem gerado diversas discussões polêmicas sobre o assunto, pois muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra. Pequenos negócios – principalmente aqueles que atuam no e-commerce e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em adaptar-se, segundo avaliações de tributaristas.

Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria.

Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia, nada arrecadava. A medida trata então de repartir o ICMS entre os dois estados. Veja abaixo a explicação sobre a nova partilha do ICMS no infográfico elaborado pelo G1:

 

nova partilha do ICMS

 

Pedido por mudanças

As entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem o imposto de forma unificada em uma única guia, e a nova obrigação praticamente acaba com essa unificação do regime tributário. Para pedir que o governo mude regras do novo ICMS, as principais entidades que representam a atividade de e-commerce no Brasil se reuniram na terça-feira (19) para discutir mudanças na nova regra tributária que anda tirando o sono de pequenos varejistas.

“A regra acabou com o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas”, diz o presidente nacional do Sebrae, Afif Domingos. Ele afirmou que o Ministério da Fazenda e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vão se reunir com as entidades do varejo na próxima quarta-feira (20) para discutir as recentes alterações na nova lei que rege a tributação.

O Convênio 93, publicado pelo Confaz, estabeleceu que as empresas incluídas no Simples Nacional serão submetidas às mesmas regras de partilha do ICMS entre os estados previstas pela emenda constitucional.

A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada um dos 26 estados ou Distrito Federal para onde vai vender. “Em vez de criar um sistema compensatório entre os Fiscos, eles jogaram nas costas do contribuinte todas as obrigações acessórias que o Fisco deveria assumir”, defende o presidente do Sebrae.

 

Por Redação Dr. e-commerce

Com informações do G1

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