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dia do consumidor 2016

Criado em 1962 pelo então presidente norte-americano John Kennedy, o dia 15 de março foi oficializado como o Dia do Consumidor em 1985 pela ONU, para valorizar os direitos dos compradores. Na prática, a data é tradicionalmente comemorada na internet com diversas promoções e, no Brasil, passou a ser adotada em 2014 para promover melhores oportunidades entre varejistas e consumidores. A data é sempre comemorada na primeira quarta-feira depois do dia 15. Assim, no Brasil, o Dia do Consumidor 2016 será comemorado em 16 de março e está sendo visto como uma espécie de “Black Friday do primeiro semestre”. A data passa a disputar espaço no comércio eletrônico com outros dias importantes do varejo, como o Dia das Mães.

Segundo o comparador de preços Buscapé, idealizador da comemoração no Brasil, cerca de 650 lojas online aderiram ao Dia do Consumidor no ano passado, movimentando cerca de R$ 200 milhões em vendas. Para 2016, a expectativa é de que R$ 230 milhões sejam negociados na data.

Mas o quanto os consumidores conhecem seus direitos digitais e como se comportam?

Para descobrir o quanto os brasileiros estão por dentro dos seus direitos, o site de descontos Cupons Mágicos entrevistou 1.200 consumidores sobre questões que podem fazer a diferença na hora de escapar de um mau negócio online.

O resultado mostra que os clientes sabem se defender na hora de compras digitais, mas ainda possuem algumas dúvidas. Por exemplo, 66% dos entrevistados acreditam que os direitos do consumidor são idênticos on e off-line, o que não é verdade. A maior comprovação desse fato são as respostas a respeito do prazo de arrependimento – o período após a transação pela internet em que é possível cancelá-la. Enquanto 74% souberam que o correto era até sete dias, 17% afirmaram que era possível esperar 30 dias para tal.

Ainda sobre o arrependimento, 60% não sabem que a loja fica responsável pelas despesas de devolução, e 59% não têm ciência de que não é preciso dar nenhum tipo de justificativa sobre a decisão de não ficar com o item.

Dentre outros números interessantes da pesquisa, estão aqueles referentes às reclamações de compras online: cerca de 27% dos entrevistados disseram preferir buscar o site de reclamações Reclame Aqui, para só depois ir ao Procon. Eis aqui uma ótima oportunidade para o departamento de Marketing tornar uma má experiência de compra em uma impressão positiva do consumidor. Dependendo do atendimento, tratamento e condução da situação, é possível fidelizar ou mesmo conduzir o cliente à uma segunda compra posterior.

A enquete mostra também que metade da população (55%) não sabe que as lojas situadas fora do país não estão sujeitas ao nosso Código de Direitos do Consumidor.

Por Redação Dr. e-commerce

Com informações do Digitalks

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