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COMÉRCIO ELETRÔNICO (E-COMMERCE)

Comprar na internet para algumas pessoas é um processo muito difícil e que requer muito cuidado e tempo suficiente para conhecer o site no qual pretendem adquirir um produto ou serviço. Devido a quantidade enorme de lojas virtuais que são abertas todos os dias, o governo brasileiro acaba de lançar uma cartilha com as novas leis dedicadas ao comércio eletrônico. Com o título “Evite Esses Sites”, recentemente o PROCON lançou uma lista com as lojas virtuais que mais recebem reclamações e denúncias de brasileiros que algum dia já tentaram comprar e foram enganados. Muitos deles são marinheiros de primeira viagem e prometem nunca mais comprar nada pela internet. O fato é que para inibir um pouco essas lojas, foi lançado nesta segunda-feira (13 de maio de 2013) a nova lei com decreto presidencial Decreto nº 7.962 específica para quem tem comércio eletrônico.

 

A LEI DAS LOJAS VIRTUAIS

A intenção da nova lei é deixar clara as informações relacionadas à loja virtual, aos produtos ou serviços vendidos e também de melhorar o atendimento ao consumidor, já que isso está cada vez mais difícil conforme a demanda de lojas que vêm sendo criadas.

Todos os produtos ou serviços oferecidos pelo site devem conter todas as informações necessárias para que o consumidor não se sinta enganado, incluindo riscos a saúde dos clientes, qual é a quantidade de items disponível em estoque e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.

CPNJ ou CPF do lojista deve sempre estar visível para que quando preciso, o cliente possa fazer qualquer tipo de consulta. O mesmo vale para endereço físico da loja, telefone ou e-mail para contato.

Caso tenha cobrança de frete ou quaisquer custos adicionais, o mesmo deve ser informado de forma clara e evidente ao consumidor. Formas de pagamento, prazo de entrega, prazo para utilização do produto também devem estar especificados no conteúdo do site.

 

LEI PARA SITES DE COMPRAS COLETIVAS

Os sites de compras coletivas também não escaparam da lei. A lei presidencial decreta que o CNPJ e endereço do fornecedor devem fazer parte da descrição do produto ou serviço oferecido. Assim como um telefone ou e-mail para que o consumidor possa entrar em contato.

Para todas as ofertas da loja, deverão ser fornecidas qual é a quantidade mínima de compras que deve ter para validar a oferta.

Antes da conclusão da compra, o lojista deverá mostrar ao consumidor um resumo do contrato.

 

ARREPENDIMENTO

No prazo de 7 dias após a entrega do produto, fica o consumidor no direito de arrependimento da compra. Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

 

PUNIÇÃO PARA E-COMMERCE

Em caso de descumprimento das regras, as empresas responsáveis pela administração de comércio eletrônico ou compras coletivas podem sufrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição de fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

 

Fonte: Globo News

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