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novo icms

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, quando começou a valer as regras do Confaz sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), do Convênio 93, a parte operacional das lojas online que estão no regime tributário do Simples Nacional encara novos desafios. Nesse post, segue um passo a passo para que uma venda seja fechada após o pagamento do cliente. Confira como funciona o processo do novo ICMS para a MPE:

1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. Por exemplo, no caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ (do estado de destino) e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua loja e da venda manualmente para emitir o GNRE — Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês

OBS.: 1) Se o produto vendido tiver ST (substituição tributária), e o Estado de destino tiver o FECOP (Fundo Estadual de Amparo a Pobreza), é preciso recolher, também, via outra guia GNRE o ICMS-ST, a parte, na íntegra para o Estado de destino.

OBS.: 2) Para cada produto existe um NCM, que pra cada UF, tem uma alíquota diferente.

Para saber mais informações sobre o assunto, confira outros posts do nosso blog:

Novas regras do ICMS: veja o que muda na cobrança e repartição

Entenda a nova regra do ICMS para o comércio eletrônico

Por Redação Dr. e-commerce

Com informações do E-Commerce Brasil

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