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O Plenário pode mudar hoje o projeto do Supersimples, que beneficia as micro e pequenas empresas. Tais mudanças, por sua vez, podem afetar também o e-commerce. Veja a matéria publicada no blog do E-commerce Brasil para saber mais:

Plenário pode votar hoje mudanças no Supersimples

Pauta também inclui novas regras do ICMS no comércio eletrônico.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na tarde de hoje o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que muda o Supersimples (Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/06). 

Entre outros pontos, o substitutivo do deputado Cláudio Puty (PT-PA), aprovado na comissão especial que analisou o projeto, prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas.

Por meio desse mecanismo, as secretarias de Fazenda estaduais recolhem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras. Esse tipo de recolhimento anula os benefícios tributários do Supersimples porque as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.

– Relator de projeto sobre microempresas destaca fim da substituição tributária 

Outra novidade do substitutivo é a extensão de facilidades previstas no Estatuto da Microempresa a todas as empresas dessa natureza, mesmo que não participem do regime tributário diferenciado.

Comércio eletrônico
A pauta de hoje do Plenário inclui outras 14 propostas. Estão marcadas duas sessões extraordinárias: uma delas às 13 horas, e a segunda assim que for encerrada a primeira.

Está prevista, entre outras, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.

De acordo com o parecer do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. Se aprovadas, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015.

Direito de resposta
Já o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada em meios de comunicação, inclusive na internet.

Por: Agência Câmara de Notícias 

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